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Publicações
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Kassio Moura
Artigo ·
há 3 anos
Da sucessão: noções gerais para você entender (parte final)
CAPÍTULO III: QUEM SÃO OS HERDEIROS E QUAL A ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA Presumem-se herdeiros, pessoas nascidas ou já concebidas no momento da sucessão segundo o art. 1557 do CC, considerando-se...
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Kassio Moura
Artigo ·
há 3 anos
Da sucessão: noções gerais para você entender (parte 2)
CAPÍTULO II: DE COMO S ÃO DIVID IDOS OS BENS D O INVENTÁRIO DE ACORDO COM O REGIME DE CASAMENTO Vamos tratar nesse capítulo sobre a divisão dos bens de acordo com o regime de casamento, é um tema de...
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Kassio Moura
Artigo ·
há 3 anos
Da sucessão: noções gerais para você entender (parte 1)
Olá, nesse artigo que será dividido em 3 capítulos, trataremos sobre os aspectos práticos e teóricos das sucessões, analisaremos de modo simples, claro e objetivo, de forma que seja suficiente para...
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Comentários
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Kassio Moura
Comentário ·
há 3 anos
O que você precisa saber para ter sucesso nas suas petições iniciais e contestações (parte 1)
Kassio Moura
·
há 3 anos
Obrigado pelas orientações/contestações, José, vou corrigir somente as questões etimológicas para uma melhor compreensão (endereço inexistente por desconhecido), contudo, não quero que entenda que tal texto com essas dicas sejam para burlar a legislação ou agir de má-fé, há comarcas interioranas, como a que resido que é muito difícil um juiz permanecer (problema que se tem por mais de 10 anos), principalmente no interior do nordeste, sem contar com a alta demanda, quando me referi à pessoa indicar um endereço de um amigo na comarca vizinha é apenas para dar celeridade à resolução do cliente.
Eu, na prática, vivo isto, processos morosos mesmo sendo de simples resolução judicial.
Acho que por morarmos em lugares distantes, talvez a justiça trabalhe em diferentes velocidades.
Quero reforçar o agradecimento pelas dicas sobre como solicitar ao juiz, acesso aos sistemas de busca para indicar endereço, mas , eu na prática, já protocolei petições apenas sabendo o APELIDO do réu e mais nada.
Um estimado abraço.
Ganhou um seguidor!
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Kassio Moura
Comentário ·
há 6 anos
Situações em que o Banco deve indenizar o consumidor
Adriana Marcon Aló
·
há 8 anos
Era para ter também a questão da impossibilidade de saque e também limite de saque
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Kassio Moura
Comentário ·
há 6 anos
É legítima a exclusão de candidatos portadores de daltonismo em Concurso Público?
Schiefler Advocacia
·
há 7 anos
Para evitar problema, coloque logo na vaga de portador de deficiência.
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Recomendações
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Alessandra Strazzi
Artigo ·
há 2 anos
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: Você Sabe Como Funciona Hoje?
E se você gostar desse artigo, que tal me seguir aqui no Jusbrasil? Assim, você garante que será notificado de todas as minhas publicações 🥰 Revelamos tudo sobre a aposentadoria da pessoa com...
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José Cuty
Comentário ·
há 3 anos
O que você precisa saber para ter sucesso nas suas petições iniciais e contestações (parte 1)
Kassio Moura
·
há 3 anos
Permito-me algumas contestações.
“2) Se não souber o e-mail, coloque inexistente.”
Não seria eticamente mais adequado informar “desconhecido”?!
“ponha na qualificação do seu cliente o endereço de um amigo que more lá.”
“Não é errado colocar outro endereço, errado é ficar refém de uma comarca que não tem juiz (a).”
Errado não seria colocar informações inverídicas sobre o cliente?!
“DICA: se não souber o endereço do réu, ponha qualquer um que pelo menos dê um norte para que possa o encontrar, mas lembre-se de pedir acesso aos sistemas SIEL, INFOJUD, SISBAJUD, INFOSEG e RENAJUD para conseguir o endereço.”
Pôr qualquer endereço?!
Paro por aqui, observando a regra do art. 5º do CPC:
“Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.”
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Alice Aquino
Artigo ·
há 6 anos
Prestei um serviço e não recebi. O que devo fazer?
Quem trabalha prestando serviços sabe que o risco de calote existe, afinal de contas, sabemos que as pessoas nem sempre cumprem com o pagamento combinado. Contudo, também não podemos deixar que quem...
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